EMPENHO 

É a fase da despesa em que se cria o compromisso de pagá-la, estando já autorizada em lei.O empenho da despesa é a forma de comprometimento de recursos orçamentários e importa em deduzir do saldo de determinada Natureza de Despesa a parcela necessária à execução de projetos e atividades.

FONTES DE RECURSOS 

Classificam a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho. Os recursos financeiros dos quais a UERJ dispõe são classificados em três Fontes:· 00 – Recursos oriundos do Tesouro Estadual;· 10 – Recursos diretamente arrecadados pela UERJ, através da venda de serviços, como cursos, consultorias, contratos, etc. inclui os recursos do SUS, pagos ao HUPE pelo Governo Federal;· 12 – Recursos oriundos de convênios celebrados entre a UERJ e outras instituições, em qualquer das três esferas de governo no Brasil (municipal, estadual e federal).

GRUPOS DE DESPESAS 

O segundo dígito de cada Natureza da Despesa identifica o grupo a que pertence aquela ND.As Naturezas de Despesas começadas por 3190 pertencem ao grupo 1 (pessoal e encargos sociais); as NDs começadas por 3490 pertencem ao grupo 4 (outras despesas correntes) e as NDs começadas por 4590 correspondem ao grupo 5 (investimentos).

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) ou LEI COMPLEMENTAR 101 (LC 101)

Lei Federal que impõe várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

Lei promulgada anualmente, estabelecendo as diretrizes para elaboração da Proposta Orçamentária para o ano seguinte. É decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado.

NATUREZA DE DESPESA

Classificação que se dá às despesas realizadas pelos órgãos públicos de forma geral. Constam do “Classificador de Receita e Despesa”, normalmente implantado através de Decreto do Poder Executivo estadual. O Classificador em vigor nesta data foi oficializado através do Decreto nº 27.791, de 23 de janeiro de 2001.Na Tabela I são relacionadas as Naturezas de Despesa registradas na Proposta Orçamentária da UERJ para 2002.

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DETALHADO (POD)

Documento que representa a primeira etapa de elaboração da proposta orçamentária de 2021 para órgãos e entidades do Poder Executivo e suas ações orçamentárias (dos grupos de gastos L1, L2, L4, L5 e L6) e que exige detalhamento das despesas até o nível de subelemento.

PROGRAMA DE TRABALHO (PT ou P.T.)

Todo órgão público tem seu orçamento de Despesas (QDRD) segmentado por Programa de Trabalho (PTs).

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (PO ou P.O.)

Proposta de despesas e receitas para o ano seguinte, confeccionada por cada órgão da estrutura do Estado. Após concluída, a PO deve ser encaminhada à Secretaria de Estado Controle Geral, responsável pela consolidação e montagem da PO do Estado.

QUADRO DE DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS (QDRD) 

Quadro de Detalhamento de Receitas e Despesas. É o documento que formaliza o orçamento da UERJ e onde constam, por PT, ND e Fonte, os valores anuais de despesas autorizados para cada órgão público, na administração direta, indireta, fundacional, etc. Inclui o orçamento dos poderes legislativo e judiciário. O QDRD, até 2000, era denominado QDD e apresentava apenas o orçamento de despesas. A partir de 2001, por força da LC 101, passou a incluir a receita prevista do órgão e ganhou o “R”. Note-se que o QDRD aprovado pode apresentar diferenças em relação à PO preparada pelos órgãos públicos.

SIAFEM 

Sigla para Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios. Sistema desenvolvido pelo governo federal, onde é utilizado com o nome de SIAFI; posteriormente disponibilizado para estados e municípios. A intenção é estabelecer um padrão único de operação, uniformizando procedimentos e análises.

SIAFE

Sigla para o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

SIGO

Sigla para sistema informatizado, implantado pelo governo do Estado, onde cada órgão deve registrar sua PO. O SIGO está disponibilizado para utilização via Internet, obedecido o calendário de eventos publicado no anexo ao Decreto 28.527, de 4/06/2001.

SIPLAG – SISTEMA DE INTELIGÊNCIA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO

Sigla para sistema informatizado, implantado pelo governo do Estado, que oferece aos gestores públicos a visibilidade e as ferramentas de controle necessárias para que os projetos sejam entregues dentro do prazo e orçamento previstos. As funcionalidades do sistema cobrem todas as atividades do ciclo de planejamento e orçamento e a integração aos demais sistemas de informação do Estado do Rio de Janeiro, em prol da eficiência e da efetividade.

TETO 

Limite de gastos a incluir na PO, determinado pelo governo do Estado e informado através da Secretaria de Estado de Controle.

UNIDADE GESTORA UG (ou U.G.) 

Unidade Gestora é o componente organizacional responsável pela execução do Orçamento autorizado. A UERJ tem quatro Unidades Gestoras, que são:· Administração Central (A.C.)· CEPUERJ· NUSEG· HUPE