O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto no artigo 165 da Constituição Federal, o qual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. É organizado com o objetivo de fornecer bens e serviços para a população. Sua duração é de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. Seus princípios básicos são:
- Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
- Identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais;
- Organização dos propósitos da administração pública em programas;
- Transparência.
Segue abaixo um link, tratando sobre PPA e demais instrumentos de planejamento, a partir do site da Rede de Planejamento, uma estratégia de interlocução entre o órgão central de planejamento do Governo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os órgãos setoriais, que são as Secretarias de Estado e os órgãos a elas vinculados.