EMPENHO
É a fase da despesa em que se cria o compromisso de pagá-la, estando já autorizada em lei. O empenho da despesa é a forma de comprometimento de recursos orçamentários e importa em deduzir do saldo de determinada Natureza de Despesa a parcela necessária à execução de projetos e atividades.
FONTES DE RECURSOS
Classificam a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho. Os recursos financeiros dos quais a UERJ dispõe são classificados em: 1.500.100 – Ordinários Provenientes de Impostos, 1.500.148 – Ordinários Proven. de Imp.- Emenda Impositiva, 1.501.230 – Outros Recursos não Vinculados – Recursos Próprios, 1.570.212 – Convênios e Instrumentos Congêneres- Educação, 1.621.225 – Transferências Fundo a Fundo do SUS- Governo Estadual, 1.631.212 – Convênios e Instrumentos Congêneres – Saúde, 1.700.212 – Outras Transferências – Convênios e Instrumentos Congêneres da União, 1.701.212 – Outras Transferências – Convênios e Instrumentos Congêneres de Estados, 1.702.212 – Outras Transferências – Convênios e Instrumentos Congêneres de Municípios, 1.703.212 – Outras Transferências – Convênios e Instrumentos Congêneres de Outras Entidades, 1.761.122 – Recursos Vinculados ao FECP – Adicional do ICMS.
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS
Grupo que agrega elementos de despesa orçamentária, conforme características em comum entre seus objetos de gasto. O segundo dígito de cada Natureza da Despesa identifica o grupo a que pertence aquela ND. A título de exemplo, as Naturezas de Despesas começadas por 31 pertencem ao grupo 1 (pessoal e encargos sociais); as NDs começadas por 33 fazem parte do grupo 3 (outras despesas correntes); e as iniciadas com 44 pertencem ao grupo 4 (Investimentos).
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) ou LEI COMPLEMENTAR 101 (LC 101)
Lei Federal que impõe várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Lei promulgada anualmente, estabelecendo as diretrizes para elaboração da Proposta Orçamentária para o ano seguinte. É decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado.
NATUREZA DE DESPESA
Classificação que se dá às despesas realizadas pelos órgãos públicos de forma geral. Constam do “Classificador de Receita e Despesa”, normalmente implantado através de Decreto do Poder Executivo estadual.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DETALHADO (POD)
Documento que representa a primeira etapa de elaboração da proposta orçamentária para órgãos e entidades do Poder Executivo e suas ações orçamentárias (dos grupos de gastos L1, L2, L3, L4, L5 e L6) e que exige detalhamento das despesas até o nível de subelemento.
PROGRAMA DE TRABALHO (PT ou P.T.)
Todo órgão público tem seu orçamento de Despesas (QDRD) segmentado por Programa de Trabalho (PTs).
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (PO ou P.O.)
Proposta de despesas e receitas para o ano seguinte, confeccionada por cada órgão da estrutura do Estado. Após concluída, a PO deve ser encaminhada à Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, responsável pela consolidação e montagem da PO do Estado.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS (QDRD)
Quadro de Detalhamento de Receitas e Despesas. É o documento que formaliza o orçamento da UERJ e onde constam, por PT, ND e Fonte, os valores anuais de despesas autorizados para cada órgão público, na administração direta, indireta, fundacional, etc. Inclui o orçamento dos poderes legislativo e judiciário. O QDRD, até 2000, era denominado QDD e apresentava apenas o orçamento de despesas. A partir de 2001, por força da LC 101, passou a incluir a receita prevista do órgão e ganhou o “R”. Note-se que o QDRD aprovado pode apresentar diferenças em relação à PO preparada pelos órgãos públicos.
SIAFE
Sigla para o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
SIPLAG – SISTEMA DE INTELIGÊNCIA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sigla para sistema informatizado, implantado pelo governo do Estado, que oferece aos gestores públicos a visibilidade e as ferramentas de controle necessárias para que os projetos sejam entregues dentro do prazo e orçamento previstos. As funcionalidades do sistema cobrem todas as atividades do ciclo de planejamento e orçamento e a integração aos demais sistemas de informação do Estado do Rio de Janeiro, em prol da eficiência e da efetividade.
LIMITE
Limite de gastos para o preenchimento da PO no SIPLAG, determinado pelo governo do Estado e informado através da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
UNIDADE GESTORA UG (ou U.G.)
Unidade Gestora é o componente organizacional responsável pela execução do Orçamento autorizado. A UERJ tem duas Unidades Gestoras: Administração Central (A.C.) e Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE).

