DECRETO Nº 49.509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA ECONTÁBILPARA  O EXERCÍCIODE 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO V

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA 2025

Art. 31 – Os órgãos e as entidades estaduais encaminharão à SE- PLAG/SUBPLO, por meio de processo administrativo SEI-RJ, em até 20 dias úteis após a publicação deste Decreto, planilha padrão (em extensão XLS – Excel) a ser disponibilizada no sítio eletrônico da rede de orçamento www.redor.planejamento.rj.gov.br contendo informações acerca da programação orçamentária para cada mês do exercício de 2025.