DECRETO Nº 49.509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA ECONTÁBILPARA  O EXERCÍCIODE 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO III

DOS NOVOS RECURSOS VINCULADOS DE CONVÊNIOS

Art. 29 – As solicitações de créditos adicionais por incorporação de novos recursos vinculados de convênios, a que se refere o §1°, do art. 18, far-se-á durante a execução orçamentária do presente exercício, conforme disposto no do item 6, do art. 120, da Lei Estadual nº

287 de 04 de dezembro de 1979, obedecerão às regras dispostas a seguir:

§ 1º – Os órgãos e entidades deverão instruir processo administrativo no SEI-RJ, por meio do Tipo Processual “Orçamento: Abertura de Crédito Adicional por Recursos Novos de Convênio”, contendo as seguintes informações:

I               – cópias dos termos vigentes devidamente assinados;

II              – o extrato da publicação no Diário Oficial;

III             – a justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e as informações orçamentárias pertinentes à solicitação conforme Modelo de Ofício (Anexo V);

IV            – o extrato bancário da conta vinculada, caso a fonte de recursos indicada seja de receitas vinculadas decorrentes de contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

V             – Extrato do Cronograma de desembolso da concedente, conforme especificado no Termo de Convênio assinado, em extensão xls.

VI            – Planilha consolidada informando as vigências por Convênio, identificando ainda os que ultrapassarem o exercício corrente.

§ 2º – Os órgãos e entidades deverão instruir um único processo administrativo para o exercício financeiro de 2025, por Fonte de Recursos

§ 3º – Os pedidos de créditos adicionais, para análise que versam es- te artigo, deverão ser encaminhados à unidade SEPLAG/CHEGAB.

§ 4º – Caberá aos órgãos e entidades do Poder Executivo a responsabilidade pelo cadastramento de convênios no SIAFE-Rio.