DECRETO Nº 49.509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA ECONTÁBILPARA O EXERCÍCIODE 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Art. 30 – As solicitações de créditos adicionais suplementares, que pressupõem a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei, serão formalizadas via SIPLAG, observando o contido no inciso III, do art. 18, deste Decreto.
Parágrafo Único – As dotações consignadas nas ações orçamentárias que se referem a “Despesas de Pessoal e Encargos Sociais”, “Despesas Obrigatórias” e “Despesas com Serviços de Utilidade Pública”, além das dotações de contrapartidas de operações de crédito e de transferências voluntárias não poderão ser indicadas pelos órgãos para compensar créditos adicionais.

